
Ibaneis Rocha
TV Globo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar referente à convocação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
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Com base no princípio constitucional que protege contra a autoincriminação, a decisão transforma a obrigatoriedade de comparecimento em ato facultativo.
O magistrado reconheceu que Ibaneis possui o status de investigado, devido a suspeitas envolvendo seu escritório de advocacia e o Banco de Brasília (BRB) em operações da Polícia Federal.
"Afasto a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do peticionário a decisão de comparecer, ou não, à 'CPI do Crime Organizado'", diz o documento.
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Caso o político decida comparecer, a Corte assegura direitos fundamentais, como o privilégio ao silêncio e a assistência jurídica por advogados.
O texto também reafirma que o controle jurisdicional sobre comissões parlamentares é necessário para impedir abusos e proteger as garantias individuais dos cidadãos.
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STF torna facultativo depoimento de Ibaneis Rocha em CPI do Crime Organizado
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