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- 📌 A "lista suja" é um cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desde 2004.
- 📌 A "lista suja" é um cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desde 2004. O documento é divulgado duas vezes por ano, sempre em abril e outubro, com o objetivo de dar transparência às ações de fiscalização contra o trabalho análogo à escravidão no Brasil.
A inclusão no cadastro não é automática nem resulta apenas de uma fiscalização ou denúncia. Os nomes só passam a constar na lista após o encerramento de todas as etapas administrativas, com julgamento definitivo e sem possibilidade de recurso.
Em regra, cada nome permanece no cadastro por dois anos. Após esse período, o empregador é retirado da lista, desde que não haja reincidência. Na atualização divulgada nesta segunda‑feira, por exemplo, 225 nomes foram excluídos por terem cumprido esse prazo.
Nesta rodada, o governo incluiu 169 novos empregadores, o que elevou o total do cadastro para cerca de 613 nomes. Ao todo, os novos casos resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores.
Os episódios incluídos ocorreram entre 2020 e 2025, em 22 estados brasileiros, com maior concentração em Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Paraíba e Pernambuco. As atividades econômicas mais recorrentes foram serviços domésticos, criação de gado, construção civil e atividades agrícolas.
Caso Amado Batista
Entre as novas autuações, duas ocorreram em propriedades do cantor Amado Batista, no município de Goianápolis (GO).
Os autos envolvem o Sítio Recanto da Mata, voltado ao cultivo de milho, com quatro trabalhadores, e o Sítio Esperança, dedicado à pecuária leiteira, com dez trabalhadores.
Ainda segundo as autuações, os trabalhadores pernoitavam em um galpão sem camas, dormindo sobre colchões no chão, sem roupas de cama, armários individuais ou espaço adequado para as refeições.
Já na propriedade voltada à produção de leite, não houve resgate imediato porque, inicialmente, a equipe não identificou trabalho forçado ou condições degradantes.
No entanto, a análise posterior de documentos revelou jornadas que chegavam a 18 horas diárias, o que configurou condição análoga à escravidão por jornada exaustiva, mesmo sem o resgate físico dos trabalhadores, segundo o MTE.
Em nota, a assessoria do cantor afirmou que são falsas as informações sobre o resgate de 14 trabalhadores. Disse ainda que houve apenas uma fiscalização em uma área arrendada para o plantio de milho e que as irregularidades envolveram uma empresa terceirizada.
O comunicado menciona a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, o cumprimento das obrigações trabalhistas e a realização de melhorias estruturais nas propriedades.
Apesar disso, com a conclusão do processo administrativo, o nome de Amado Batista foi incluído na “lista suja”.
Caso BYD
Imagens mostram condições de trabalho em obra da BYD na Bahia — Foto: Arquivo Pessoal
A BYD passou a integrar a "lista suja" após um caso registrado em dezembro de 2024, durante a construção da fábrica da montadora em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.
Ao todo, 220 trabalhadores chineses foram encontrados em situação considerada análoga à escravidão. Segundo as autoridades, eles viviam amontoados em alojamentos sem condições mínimas de conforto e higiene e eram vigiados por seguranças armados, que impediam a saída do local.
Os relatos indicam a retenção de passaportes e contratos que previam jornadas exaustivas, sem descanso semanal.
O Ministério Público do Trabalho da Bahia também apontou que os funcionários ingressaram no Brasil de forma irregular, com vistos para serviços especializados que não correspondiam às atividades efetivamente desempenhadas na obra.
À época, a BYD afirmou que as irregularidades foram cometidas por uma construtora terceirizada, a Jinjiang Construction Brazil Ltda., e anunciou o encerramento do contrato.
A empresa declarou não tolerar violações à legislação brasileira nem à dignidade humana e determinou a transferência de parte dos trabalhadores para hotéis da região.
Procurada após a atualização da lista, a empresa não se manifestou até a última atualização da reportagem.
O que acontece com quem entra na lista?
Imagens mostram condições de trabalho em obra da BYD na Bahia — Foto: Arquivo Pessoal
As fiscalizações são conduzidas por auditores-fiscais do trabalho e podem envolver ações conjuntas com outros órgãos, como Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e polícias estaduais.
Quando uma fiscalização identifica trabalhadores em condição análoga à escravidão — o que inclui jornadas exaustivas, condições degradantes, trabalho forçado ou restrição de liberdade, ainda que sem cárcere físico —, é lavrado um auto de infração.
Cada auto resulta na abertura de um processo administrativo. O empregador tem direito à defesa em duas instâncias. Somente após a conclusão desse processo, com decisão definitiva, o nome é incluído na “lista suja”.
- Desde julho de 2024, uma portaria passou a permitir que alguns empregadores evitem a entrada no cadastro ou deixem a lista antes dos dois anos, desde que firmem um Termo de Ajuste de Conduta, com indenização mínima de 20 salários mínimos por trabalhador e investimento em programas de apoio às vítimas.
Quem opta por esse caminho passa a integrar outro cadastro, o de Empregadores em Ajustamento de Conduta, mas pode retornar à “lista suja” em caso de descumprimento do acordo ou reincidência.
⚠️ Como denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar a plataforma e inserir o maior número possível de informações.
A proposta é que, a partir dessas informações, a fiscalização avalie se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realize as verificações no local.
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